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GESTÃO DE SEGUROS REALIZADA POR:
Villas-Boas - Corretores Associados de Seguros, Lda.
Avenida da Liberdade, 88 - 1269-026 Lisboa | Telefone 21 342 54 40
info@unibancoseguros.net

Concepção e desenvolvimento:
ACLSI - Serviços de Informática, Lda.
© 2003. Todos os direitos reservados.

Sabia que é obrigado, por Lei, a segurar a sua empregada doméstica?

Contratou uma Empregada Doméstica? O que não sabe é que uma empregada doméstica pode ser a origem de muitas preocupações.
Se ela sofre um acidente, você é legalmente responsável pelas consequências do mesmo e por todas as despesas médicas dele decorrentes.

A responsabilidade pela empregada doméstica pode atingir montantes muito elevados, em caso de Morte ou Invalidez Permanente. O trabalho de casa é com ela... O da Segurança deixe connosco!

O Seguro que lhe propomos é o mais completo. Garante-lhe o pagamento de todos os encargos pelos quais seja legalmente responsável devido a acidente de trabalho da sua empregada doméstica, nomeadamente:

- Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e de enfermagem;

- Hospedagem e transporte para observação, tratamentos e comparência a actos judiciais;

- Fornecimento de próteses e ortóteses e sua renovação/ reparação;

- Reabilitação funcional.

- Indemnizações por Incapacidade Temporária;

- Pensões vitalícias por Incapacidade Permanente;

- Pensões de sobrevivência para os familiares/pessoas com direito;

- Subsídios por elevada incapacidade, para readaptação da habitação, por morte e para despesas de funeral.

Associado a estas coberturas oferecemos uma assistência doméstica que inclui entre outras coisas, em caso de sinistro:

- Guarda de Crianças;
- Serviços de Lavandaria e Engomaria;
- Serviços de Limpeza.

Já não tem desculpa para os imprevistos que possam suceder com a sua empregada doméstica.

Condições

Notas:
1. As garantias e respectivos prémios são válidos até á data de vencimento do contrato, reservando-se a GAN, o direito de renegociação do mesmo.
2. Qualquer alteração a este seguro, deverá ser solicitado por escrito, pelo titular, para o Unibanco Seguros, e terá efeitos imediatos, excepto na anulação, que só produz efeitos 30 dias após recepção do pedido.
3. As importâncias a pagar são debitadas anualmente no cartão Unibanco do Titular.
4. A descrição, feita neste folheto, das garantias relativas aos seguros é apenas um resumo com finalidade meramente promocional. A sua versão integral, bem como o clausulado especial, é a que consta dos respectivos contratos e/ou apólice subscritas pela UNICRE.
5. Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se exclusivamente a envios correspondentes ao seu pedido, respectivo apoio administrativo , e estatísticas. Para a formalização do contrato, estes dados serão também fornecidos à respectiva companhia de seguros.
6. É garantido ao titular, nos termos da lei, o direito de acesso, rectificação ou supressão de qualquer dado dizendo-lhe respeito e constando da base de dados do Unibanco Seguros, dirigindo-se a este serviço para o efeito.