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“ACIDENTE E DOENÇA”
O Seguro de Retribuição Profissional destina-se
a proteger um dos bens mais preciosos - a capacidade de trabalhar e ganhar
uma remuneração - contra as consequências financeiramente
negativas, decorrentes de um acidente ou doença.
Quer exerça uma profissão por sua conta e risco, quer por
conta de outrém , a protecção da sua remuneração
é, com certeza, uma preocupação... já que dela
depende o seu nível de vida.
Quer exerça uma profissão por sua conta
e risco, quer por conta de outrém , a protecção
da sua remuneração é, com certeza, uma preocupação
....já que dela depende o seu nível de vida.
Este Seguro garante-lhe:
- Subsidio mensal por incapacidade temporária
total, por acidente (desde do 4º dia), ou por doença
(desde do 30º dia).
- Subsídio mensal, por hospitalização,
por acidente ou doença (desde o 4º dia). Este subsidio
é cumulativo com o anterior.
- Capital por morte ou invalidez permanente, superior
a 50%, decorrente de acidente.
- Despesas médicas, decorrentes de acidente.
Os prémios dedutíveis fiscalmente, variam
consoante o plano escolhido e o respectivo grupo etário.
O seguro é válido até aos 65 anos.
ESCOLHA O PLANO MAIS ADEQUADO À SUA SITUAÇÃO
E ENVIE-NOS O SEU BOLETIM DE ADESÃO.
Faça a sua opção por um dos Planos considerando
que os subsídios podem ir de 600€ a 1.500 €
mensais cada, podem ser cumulativos e serão pagos até
um máximo de 12 meses. Serão pagos no final do período,
mas em caso de longa duração serão pagos mensalmente.
Em casos inferiores a 30 dias, o cálculo será feito com base
em 1/30 avos.
Note que no caso de trabalho por conta de outrém, cada um destes
subsídios não poderá exceder a remuneração
mensal da pessoa segura. O capital por morte ou Invalidez Permanente - Superior
a 50% - pode ir até 20.000 €, e as despesas médicas
de 2.000 € a 5.000 €, correspondendo ao Plano
escolhido.
Após confirmação da adesão pela
seguradora, o seguro entra em acção:
- Imediatamente em caso de acidente;
- Após 30 dias, em caso de doença, mas só
se declarada posteriormente.
Ser-lhe-á enviada a apólice individual respectiva,
com todas as condições e garantias, pela companhia de seguros
Chartis Insurance.
Os prémios serão debitados trimestralmente e directamente
no Cartão Unibanco do titular, sendo actualizados automaticamente
com a transição de escalão etário.
EXCLUSÕES:
- Acidentes, doenças ou anomalias congénitas preexistentes
ou não relacionadas com as garantias da apólice ou do foro
psicológico ou estomatológico.
- Lesões Intencionais, dolosas, derivadas do uso de drogas ou
prática de actividades perigosas ou imprudentes.
- Lesões provocadas por actos de guerra ou similares, radioactividade
ou de natureza catastrófica.
- Desportos de perigosidade especial, nomeadamente desportos de inverno,
motorizados e artes marciais.
| QUADRO OPCIONAL DOS PLANOS: |
| QUADRO GARANTIAS |
PLANO 1 |
PLANO 2 |
PLANO 3 |
PLANO 4 |
A) Subsidio mensal por incapacidade temporária
Por acidente, desde o 4º dia
Por doença, desde o 30º dia
Sub. doença só confirmado após cons. Méd.
pago no máx.12 meses |
€ 600 |
€ 900 |
€ 1.200 |
€ 1.500 |
B) Subsídio mensal por hospitalização
Por acidente ou doença, desde o 4º dia
Este subsídio é cumulativo com o anterior |
€ 600 |
€ 900 |
€ 1.200 |
€ 1.500 |
C) Morte ou Invalidez Permanente por
acidente
Aos capitais indicados serão deduzidos os subsídio
anteriores |
€ 20.000 |
€ 30.000 |
€ 40.000 |
€ 50.000 |
| D) Despesas Médicas por acidente |
€ 2.000 |
€ 3.000 |
€ 4.000 |
€ 5.000 |
PRÉMIOS TRIMESTRAIS
(Escalão Etário) |
PLANO 1 |
PLANO 2 |
PLANO 3 |
PLANO 4 |
| 20-39 anos |
€ 48.74 |
€ 73.41 |
€ 98.07 |
€ 122.74 |
| 40-49 anos |
€ 68.47 |
€ 103.04 |
€ 137.56 |
€ 172.08 |
| 50-59 anos |
€ 98.07 |
€ 143.10 |
€ 196.76 |
€ 246.10 |
| 60-64 anos |
€ 137.56 |
€ 206.63 |
€ 275.71 |
€ 344.79 |
Para efeito do Seguro de Retribuição Profissional
entende-se por:
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA:
Enquanto a Pessoa Segura, que exerça profissão remunerada,
se encontra na completa impossibilidade física clinica comprovada,
de desenvolver o seu trabalho, ainda que seja o de inserir, dirigir
ou coordenar os seus subordinados; e, para a Pessoa segura que não
exerça profissão remunerada, enquanto estiver hospitalizada
ou for obrigada a permanecer acamada no seu domicilio sob tratamento
médico.
INVALIDEZ PERMANENTE:
È a incapacidade que, após completa consolidação,
tenha caracter permanente e a que corresponda um coeficiente de
desvalorização fixado de acordo com a tabela de Desvalorização
da Apólice.
REMUNERAÇÃO MENSAL:
É o total dos ganhos da Pessoa Segura - inclui ajudas de
custo, subsídios e outros prémios nos doze meses anteriores
à ocorrência do sinistro, divididos por doze.
Notas:
1. As garantias e respectivos prémios são válidos
até à data de vencimento do contrato, reservando-se
a Chartis Insurance o direito de renegociação do mesmo.
2. As importâncias a pagar são debitadas trimestralmente
no Cartão UNIBANCO do titular.
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A presente mensagem tem natureza publicitária e não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. O Unibanco Seguros é um serviço disponibilizado por Villas-Boas-ACP – Corretores Associados de Seguros, Lda., com sede na Avenida da Liberdade, n.º 90, 3.º, 1269-026 Lisboa; mediador de seguros n.º 607155308, registado no Instituto de Seguros de Portugal na categoria de corretor de seguros (www.isp.pt); autorizado a exercer actividade nos Ramos de Seguro Vida e Não Vida. Mais informações em www.villasboas.pt | Telef.: (+351) 213 425 440 | Fax.: (+351) 213 461 114 | E-mail: info@unibancoseguros.net
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