“ACIDENTE E DOENÇA”

O Seguro de Retribuição Profissional destina-se a proteger um dos bens mais preciosos - a capacidade de trabalhar e ganhar uma remuneração - contra as consequências financeiramente negativas, decorrentes de um acidente ou doença.
Quer exerça uma profissão por sua conta e risco, quer por conta de outrém , a protecção da sua remuneração é, com certeza, uma preocupação... já que dela depende o seu nível de vida.

Quer exerça uma profissão por sua conta e risco, quer por conta de outrém , a protecção da sua remuneração é, com certeza, uma preocupação ....já que dela depende o seu nível de vida.

Este Seguro garante-lhe:

  • Subsidio mensal por incapacidade temporária total, por acidente (desde do 4º dia), ou por doença (desde do 30º dia).
  • Subsídio mensal, por hospitalização, por acidente ou doença (desde o 4º dia). Este subsidio é cumulativo com o anterior.
  • Capital por morte ou invalidez permanente, superior a 50%, decorrente de acidente.
  • Despesas médicas, decorrentes de acidente.

Os prémios dedutíveis fiscalmente, variam consoante o plano escolhido e o respectivo grupo etário. O seguro é válido até aos 65 anos.

ESCOLHA O PLANO MAIS ADEQUADO À SUA SITUAÇÃO E ENVIE-NOS O SEU BOLETIM DE ADESÃO.

Faça a sua opção por um dos Planos considerando que os subsídios podem ir de 600€ a 1.500 € mensais cada, podem ser cumulativos e serão pagos até um máximo de 12 meses. Serão pagos no final do período, mas em caso de longa duração serão pagos mensalmente. Em casos inferiores a 30 dias, o cálculo será feito com base em 1/30 avos.
Note que no caso de trabalho por conta de outrém, cada um destes subsídios não poderá exceder a remuneração mensal da pessoa segura. O capital por morte ou Invalidez Permanente - Superior a 50% - pode ir até 20.000 €, e as despesas médicas de 2.000 € a 5.000 €, correspondendo ao Plano escolhido.

Após confirmação da adesão pela seguradora, o seguro entra em acção:

  • Imediatamente em caso de acidente;
  • Após 30 dias, em caso de doença, mas só se declarada posteriormente.

Ser-lhe-á enviada a apólice individual respectiva, com todas as condições e garantias, pela companhia de seguros Chartis Insurance.
Os prémios serão debitados trimestralmente e directamente no Cartão Unibanco do titular, sendo actualizados automaticamente com a transição de escalão etário.

EXCLUSÕES:

  • Acidentes, doenças ou anomalias congénitas preexistentes ou não relacionadas com as garantias da apólice ou do foro psicológico ou estomatológico.
  • Lesões Intencionais, dolosas, derivadas do uso de drogas ou prática de actividades perigosas ou imprudentes.
  • Lesões provocadas por actos de guerra ou similares, radioactividade ou de natureza catastrófica.
  • Desportos de perigosidade especial, nomeadamente desportos de inverno, motorizados e artes marciais.
QUADRO OPCIONAL DOS PLANOS:
QUADRO GARANTIAS PLANO 1 PLANO 2 PLANO 3 PLANO 4
A) Subsidio mensal por incapacidade temporária
Por acidente, desde o 4º dia
Por doença, desde o 30º dia
Sub. doença só confirmado após cons. Méd. pago no máx.12 meses
€ 600 € 900 € 1.200 € 1.500
B) Subsídio mensal por hospitalização
Por acidente ou doença, desde o 4º dia
Este subsídio é cumulativo com o anterior
€ 600 € 900 € 1.200 € 1.500
C) Morte ou Invalidez Permanente por acidente
Aos capitais indicados serão deduzidos os subsídio anteriores
€ 20.000 € 30.000 € 40.000 € 50.000
D) Despesas Médicas por acidente € 2.000 € 3.000 € 4.000 € 5.000
PRÉMIOS TRIMESTRAIS
(Escalão Etário)
PLANO 1 PLANO 2 PLANO 3 PLANO 4
20-39 anos € 48.74 € 73.41 € 98.07 € 122.74
40-49 anos € 68.47 € 103.04 € 137.56 € 172.08
50-59 anos € 98.07 € 143.10 € 196.76 € 246.10
60-64 anos € 137.56 € 206.63 € 275.71 € 344.79


Para efeito do Seguro de Retribuição Profissional entende-se por:

INCAPACIDADE TEMPORÁRIA: Enquanto a Pessoa Segura, que exerça profissão remunerada, se encontra na completa impossibilidade física clinica comprovada, de desenvolver o seu trabalho, ainda que seja o de inserir, dirigir ou coordenar os seus subordinados; e, para a Pessoa segura que não exerça profissão remunerada, enquanto estiver hospitalizada ou for obrigada a permanecer acamada no seu domicilio sob tratamento médico.

INVALIDEZ PERMANENTE: È a incapacidade que, após completa consolidação, tenha caracter permanente e a que corresponda um coeficiente de desvalorização fixado de acordo com a tabela de Desvalorização da Apólice.

REMUNERAÇÃO MENSAL: É o total dos ganhos da Pessoa Segura - inclui ajudas de custo, subsídios e outros prémios nos doze meses anteriores à ocorrência do sinistro, divididos por doze.

Notas:
1. As garantias e respectivos prémios são válidos até à data de vencimento do contrato, reservando-se a Chartis Insurance o direito de renegociação do mesmo.
2. As importâncias a pagar são debitadas trimestralmente no Cartão UNIBANCO do titular.

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